Terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Última Modificação: 16/08/2018 08:49:43 | Visualizada 307 vezes
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Em atenção ao AJUSTE SINIEF 07/05 de 30.09.2005 que Instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica em nível nacional, informamos que foi instituída neste Município de São Jorge do Ivaí pela Lei n°24/2016 a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFeS, cuja as regras e determinações estão regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 130/2016.
O Decreto estabelece o prazo até 30 de junho de 2017 para que todas as empresas obrigadas a emissão de nota fiscal se adequem ao novo sistema para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFeS. Após esse prazo todas as notas fiscais convencionais não mais poderão ser emitidas.
Não haverá novas autorizações para emissão de novos talões de notas fiscais, devendo o prestador de serviços, imediatamente, solicitar acesso ao sistema.
Todos os prestadores de serviços constituídos a partir da publicação do decreto 130/2016 deverão, imediatamente, aderir ao sistema de emissão de NFeS.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta - Feira: das 08:00 às 11:00hr e das 13:00 às 17:00hr.
Praça Santa Cruz, 249
ouvidoria@pmsjivai.pr.gov.br
(44) 3243-1157